Recibos verdes: isento de contribuições à Segurança Social?

Recibos verdes: isento de contribuições à Segurança Social?

Junho 7, 2019 0 Por carlos

A situação económica portuguesa, levou a que cada vez mais pessoais trocassem o certo pelo incerto e se tornassem trabalhadores independentes, ou seja, trabalhados a recibos verdes.

Apesar de no início do período inicial de isenções tudo parecer simples, a verdade é que quando chega a altura de pagar os impostos, as coisas complicam-se.

O Estado não dá tréguas na hora de recolher os impostos. Seja trabalhador dependente ou a recibos verdes, terá de cumprir as suas obrigações. No entanto, se for trabalhador independente, há situações onde é possível ter isenção de contribuições à Segurança Social.

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Recibos verdes: isenção de contribuições à Segurança Social

Isenção: Primeiros 12 meses de atividade

Inscreveu-se agora como trabalhador independente a recibos verdes? Saiba que nos primeiros 12 meses tem isenção de contribuições à segurança social.

Esta isenção é apenas válida para quem se inscreve pela primeira vez e não é válida para quem já tenha encerrado atividade e a tenha aberto de novo. Saiba ainda que, se encerra atividade antes de terminar o período de isenção dos 12 meses, os meses que ficaram por aproveitar são perdidos e não podem ser recuperados.

Isenção: Baixos rendimentos

Em Janeiro, quando é verificado as contribuições do ano anterior, se o contribuinte não teve de pagar contribuições superiores a 20€ (porque os rendimentos não chegaram para mais), também fica isento de contribuições à Segurança Social.

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Combinação de recibos verdes com contrato de trabalho

É muito frequente encontrar casos de pessoas que acumulam trabalho por conta de outrem com um trabalho independente. Ou seja, tem um contrato de trabalho com uma empresa e ainda tem atividade aberta e passa recibos verdes para outros trabalhos que faça nos seus tempos livres.

Nestas situações, não terá de efetuar contribuições em duplicado, porque já está enquadrado no regime de proteção social obrigatório. Basta fazer os descontos para a Segurança Social através do contrato de trabalho e, ao passar os recibos verdes, não tem necessidade de fazer mais contribuições. Apenas terá de fazer, claro, a retenção na fonte para as Finanças.

Contudo, é importante que saiba que, nestes casos, a regra só se aplica se o contribuinte cumprir as exigências legais:

  • O rendimento mensal médio relevante obtido no trimestre anterior com trabalho independente não seja superior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.743,04€ em 2019);
  • A entidade para quem trabalha de forma dependente e a entidade para quem passa recibos não estejam ligadas entre si;
  • O regime de proteção social em que se enquadra trabalhando por conta de outrem cubra as mesmas situações que o regime dos trabalhadores independentes;
  • O valor médio do rendimento mensal obtido com o trabalho dependente não seja inferior a uma vez o IAS (435,76€ em 2019).

Da mesma forma, não há isenção de contribuições à Segurança Social para os trabalhadores que jutem as duas atividades e obtenham, só com a atividade independente, rendimentos mensais médios superiores a 1.743,04€. Nestes casos, a taxa de contribuição é calculada com base no excesso do rendimento, isto é, com base na diferença entre o valor máximo (1.743,04€) e o valor real dos rendimentos obtidos com recibos.

Pensionistas

Existem duas situações que levam a que os pensionistas estejam isentos de pagar contribuições à Segurança Social:

  • Quando o pensionista de invalidez ou de velhice está enquadrado em regimes de proteção social (nacionais ou estrangeiros) e a atividade profissional que exerce seja legalmente cumulativa com a respetiva pensão;
  • Quando o contribuinte é titular de uma pensão resultante da verificação de risco profissional e, simultaneamente, sofre de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%.
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Como pedir a isenção do pagamento das contribuições à segurança social?

Normalmente, a Segurança Social consegue identificar automaticamente este tipo de situações, visto que cruza os dados com as outras instituições do Estado.

No entanto, se acha que tem direito á isenção e que a mesma não lhe foi concebida, pode aprensentar um requerimento à Segurança Social. Basta deslocar-se a um balcão da Segurança Social, preencher e entregar o modelo RC3001-DGSS. Juntamente com o modelo, precisa de entregar um comprovativo de rendimentos e de enquadramento noutro regime de proteção social (se for esse o motivo do requerimento da isenção).

Declaração trimestral dos recibos verdes

De acordo com as novas regras que entraram em vigor em 2018, os trabalhadores independentes passam a ser obrigados a preencher, trimestralmente, uma declaração de rendoimentos na Segurança Social Direta.

Este declaração deve ser submetida até ao final dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro e serve de base para o cálculo das contribuições a que estão obrigados. Esta foi uma maneiro que o Estado arranjou para adaptar o regime contributivo à volatibilidade dos rendimentos dos trabalhadores independentes.

Os contribuintes que combinem um trabalho independente com um contrato de trabalho por outrm, não só têm isenção de contribuições como também ficam dispensados de apresentar estas declarações trimestrais.

Note: A lei determina que, nesta situação, não é obrigado a preencher estas declarações mas, se o fizer, pode contar com uma fatura na sua caixa de correio para pagar.