O que acontece se não pagar o IMI?
Se para si pagar o IMI é algo complicado, fazê-lo fora do prazo legal pode ser bem pior.
Se tem a curiosidade de saber o que acontece se não pagar o IMI, ainda bem que veio ler este nosso artigo, porque não são boas notícias. Existe, no entanto, a possibilidade de estar isento do imposto, sendo que nesses casos não estará a incorrer em nenhum tipo de incumprimento ao não pagar o IMI.
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O que acontece se o não pagar o IMI dentro do prazo?
Se acontecer deixar passar o prazo para o pagamento do IMI, é bom que tenha mais dinheiro do que aquele que iria precisar inicialmente para fazer face ao imposto. É que, em caso de não pagar o IMI, não só vai ser obrigado a pagá-lo mais tarde, como ainda vai ter de pagar juros de mora e custos de processo.
Perante a falta de pagamento no prazo, é extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal. Logo depois, o devedor é notificado e “convidado” a proceder ao pagamento voluntário da dívida. Nesse caso, dispõe de 30 dias a contar da citação para o fazer.
O pagamento de dívidas em execução fiscal conta com os custos acrescidos. Ao valor do imposto que já se encontrava em falta, acrescem os juros de mora e os encargos do processo.
Se, ainda assim, deixar passar os 30 dias do pagamento voluntário e não der nenhuma indicação às Finanças, prepare-se para ver os juros de mora crescerem (fixados em 4,825%) e o imóvel penhorado. Se o imóvel não for habitação permanente da sua família ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser penhorado e vendido em leilão para cobrir o valor da dívida.
Para além de tudo isto, o facto de não pagar o IMI no prazo, tira-lhe o direito aos pagamentos fracionados, ou seja, deixa de poder pagar em prestações.

Como fazer para pagar o IMI?
O IMI é um imposto que é pago anualmente, numa prestação única ou dividido em três prestações. Tudo depende do valor do imposto. Se o montante for inferior ou igual a 100€, o IMI tem de ser pago numa só vez. Para montante entre os 100€ e os 500€, o imposto pode ser pago em duas prestações (Maio e Novembro). O IMI pode ainda ser pago em três prestações quando o montante ultrapassa os 500€ (Maio, Agosto e Novembro). No entanto, se o contribuinte preferir, pode efetuar o pagamento do valor total em Maio.
A AT envia para a morada de cada proprietário o respetivo documento para o pagamento até ao final do mês anterior ao do pagamento, ou seja, em Abril. Se por acaso o documento não chegue em tempo útil, deve pedir uma segunda via. Em alternativa, pode retirar o documento diretamente através do Portal das Finanças. Para isso, siga os seguintes passos: “Cidadãos” > “Consultar” > “Imóveis” > “Notas de Cobrança” > “Ano do Imposto”.
O IMI pode ser pago num dos seguintes locais:
- Serviços de Finanças;
- Balcões CTT;
- Instituições financeiras com protocolo;
- Multibanco;
- Via homebanking.
Como fazer para estar isento de pagar o IMI?
Agora que já sabe como funciona o pagamento do IMI e quais as consequências de se atrasar no pagamento, fique a saber que há formas de não ter de o pagar. Chamam-se isenções e podem ser atribuídas pelas Finanças por um período temporário ou permanente, seguindo alguns critérios.

Prédios urbanos
Os prédios destinados à habitação própria e permanente permitem que não pague o IMI se tiverem um valor patrimonial tributário inferior a 125.000,00€ e se o agregado familiar que lá mora não tiver rendimentos anuais superiores a 153.300,00€.
Esta mesma isenção pode também ser aplicada se estiver em causa a transmissão do imóvel para arrendamento. Neste caso, a isenção é temporária e dura até três anos.
Famílias com baixos rendimentos
Quem recebe menos de 15.295,00€ por ano também não paga IMI. Este benefício é permanente, desde que os rendimentos se mantenham. O único fator que pode influenciar é o valor patrimonial tributário do imóvel, que não pode ir além dos 66.500,00€.
Prédios com mais de 30 anos
Estes imóveis podem não pagar IMI nos três anos seguintes à reabilitação (que podem ir até aos 5 anos, mediante pedido do proprietário), se forem destinados a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
Nestes casos, à isenção do IMI pode ainda juntar-se a isenção sobre as transmissões onerosas de imóveis se o prédio for comprado para reabilitação (desde que as obras comecem nos três anos seguintes). Ou, se esta for a primeira transmissão, após a reabilitação, destinanda a arrendamento para habitação permanente. Ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, a habitação própria e permanente.
Regime fiscal de apoio ao investimento
O Estado permite às empresas não pagar o IMI (ou pagar com redução) durante 10 anos se considerar que elas fazem investimentos relevantes. Este benefício é aplicado a todos os edifícios que a empresa tiver.
Edifícios de interesse histórico e cultural
Prédios que façam parte do inventário nacional dos estabelecimentos e de entidades de interesse histórico e cultural ou social também ficam isentos de pagar o IMI. Estes prédios podem ser de utilização habitacional, mas também comercial (lojas históricas), desde que sejam reconhecidos pelo município como tendo valor local.
Nestes casos, a isenção é permanente. No entanto, a par da isenção surgem outras limitações, nomeadamente no que diz respeito a obras e remodelações. É altamente provável que não seja autorizado a mudar a fachada ou até a estrutura (ou parte dela) de um edifício histórico, por muito que este tenha sido comprado por si. Será sempre dono do edifício, mas nunca dono do que ele representa.

Nota: Se o proprietário se encontrar a beneficiar de qualquer isenção não existe emissão de documento de cobrança. O mesmo acontece caso o valor do imposto seja inferior a dez euros, isto porque não há obrigação de pagar IMI em ambas as situações.