Ato isolado: Tudo o que precisa saber
Se realizou um trabalho pela qual será pago e em que precisa passar uma fatura, mas não quer abrir atividade nas finanças, o ato isolado (também conhecido por ato único) é a solução para si.
Uma definição mais elaborada poderia ser… Pratica um ato isolado, também conhecido por ato único, quem presta serviços ou transmite bens, de forma esporádica e imprevisível. A prática do ato isolado obriga à emissão do recibo. Esse recibo deve ser emitido eletronicamente através do Portal das Finanças.
Se passou ou está a pensar em passar um, fique a conhecer tudo o que precisa de saber.
Fique a conhecer: 5 Conselhos para as suas finanças pessoais
Quando passar um ato isolado?
O ato isolado deve ser passado quando realiza um único ato comercial ou uma única prestação de serviços que não exceda o limite de 25.000€.
Como deve saber, os atos isolados estão sujeitos, em regra geral (consulte as exceções aqui), ao pagamento do IVA à taxa de 23%. O respetivo valor do IVA deve ser pago até ao final do mês sequente ao da conclusão da operação.
O processo do pagamento do IVA não é automático, ou seja, é emitido um documento de cobrança. Com esse documento pode fazer o pagamento numa caixa de Multibanco ou em qualquer balcão do Serviço de Finanças.

Como passar um ato isolado?
O ato isolado tem de ser obrigatoriamente preenchido através do Porta das Finanças. Para isso, terá de ter os dados de acesso, nomeadamente o seu NIF e a password. Se ainda não tem os dados para acesso online, terá que os solicitar junto do portal.
Depois de ter os dados e de efetuar o login, deverá efetuar os seguintes passos: “Finanças” > “Faturas e Recibos Verdes” > “Emitir”.
Se seguida, conforme a emissão da fatura coincida ou não com o recebimento do pagamento, deverá optar por uma das duas hipóteses: “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”.
Agora, preencha os seus dados que faltam e confirme os que foram automaticamente preenchidos.
Preencha também os dados do cliente, identifique o tipo de serviço prestado e o montante recebido. Para além disso, selecione o regime do IVA e da retenção na fonte.
Por fim, basta confirmar e emitir o PDF.

O meu IRS é afetado?
Como referimos anteriormente, sim tem.
Se no ano passado passou um ato isolado, terá que preencher o quadro 4A do anexo B (o mesmo que o dos trabalhadores independentes). Para além disso deve incluir no quadro 7 o montante das possíveis retenções. Não se esqueça que deverá também assinalar o campo 2 do quadro 1.
Para além disso, os dados preenchidos têm que ser confirmados pela entidade a quem prestou o serviço. Têm até ao dia 20 de Janeiro do ano seguinte ao que o rendimento foi pago para o fazer.
O ato isolado é considerado um rendimento de categoria B e, por isso, paga IRS. No entanto, os contribuintes que realizem atos isolados de valor inferior a 1.743,04€ estão dispensados de entregar a declaração dos rendimentos.