Abono de família: Tudo o que precisa saber
O abono de família é um apoio em dinheiro recebido mensalmente e que compensa o aumento de despesas relacionadas com crianças e jovens. O valor recebido por cada família varia conforme os rendimentos do agregado familiar, da idade da criança e do número de adultos e crianças por agregado.
Quer saber como calcular o abono de família e quais os requisitos de atribuição?
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Quem tem direito ao abono de família?
O abono de família não está disponível para todos. Em 2019, de acordo com a Segurança Social, têm direito ao abono de família as crianças e jovens:
- Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
- Cujo agregado familiar não possua um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, etc) cujo valor total seja superior a 240xIAS (102.936€) à data do requerimento;
- Cujo agregado familiar tenha um rendimente de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos (no caso de crianças com idade inferior a 6 anos ou que sejam considerados pessoas isoladas);
- Que não exerçam atividade laboral, a não se que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
O abono de família é pago até aos 16 anos. Depois dos 16 anos a prestação só é paga se o jovem estiver a estudar ou for portador de deficiência.
Os jovens portadores de deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.
Para efeitos de atribuição do abono, é considerada a idade que o beneficiário do abono tem no início do ano letivo. Quem atinja o limite máximo de idade durante o ano escolar, recebe o abono até ao final desse ano de escolaridade.

Como calcular o abono de família?
Para conseguir calcular o abono de família precisa de ter alguns elementos à mão. O valor a receber por cada família irá variar em função do seu rendimento de referência, da idade da criança ou jovem, e do número de crianças que compõem o agregado.
O rendimento de referência do agregado familiar é agrupado em escalões indexados ao valor do IAS. Depois de descongelados em 2017, o Indexante dos Apoios Sociais tem vindo a aumentar há dois anos consecutivos. Em 2019, o valor do IAS subiu para os 435,76€. No ano anterior, o valor era de 428,90€.
Assim sendo, também os escalões de rendimentos usados como referência para definir o abono familiar a atribuir a cada agregado, sofreram alterações este ano.
Escalões de rendimentos
As famílias dividem-se em 5 escalões de rendimentos para efeitos de cálculo do valor do abono de família. Atualmente, as famílias do 5º escalão não têm direito a abono de família.
Para conseguir saber quanto irá receber de abono de família, comece por calcular o rendimento de referência da família. Some os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar e divida o total pelo número de crinaças e jovens que têm direito a abono +1. O rendimento que obtiver, equivale a um dos seguintes escalões.
| Escalão do Abono | Rendimentos 2018 (para o abono 2019) | Rendimentos 2019 (para os casos de reavaliação) |
| 1º | > a 3.002,30€ | > a 3.050,32€ |
| 2º | 3.002,30€ a 6.004,60€ | 3.050,32€ a 6.100,64€ |
| 3º | 6.004,60€ a 9.006,90€ | 6.100,64€ a 9.150,96€ |
| 4º | 9.006,90€ a 15.001,50€ | 9.150,96€ a 15.251,60€ |
| 5º | < a 15.001,50€ | < a 15.251,60€ |

Quais os valores do abono de família em 2019?
O valor a receber da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito.
As famílias que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos recebem abono de família. As famílias que se encontram no 4º escalão apenas recebem até aos 6 anos de idade das crianças. As que ficam no 5º escalão não recebem. Fique agora a conhecer o valor total mensal para cada um dos escalões.
1º Escalão
| Idade | Valor |
| Igual ou inferior a 12 meses | 149,85€ |
| Superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses | Até 30 de Junho de 2019: 130,31€ A partir de 1 de Julho de 2019: 149,85€ |
| Superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Até 30 de Junho de 2019: 43,44€ A partir de 1 de Julho de 2019: 49,95€ |
| Superior a 72 meses | 37,46€ |
2º Escalão
| Idade | Valor |
| Igual ou inferior a 12 meses | 123,69€ |
| Superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses | Até 30 de Junho de 2019: 107,56€ A partir de 1 de Julho de 2019: 123,69€ |
| Superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Até 30 de Junho de 2019: 35,85€ A partir de 1 de Julho de 2019: 41,23€ |
| Superior a 72 meses | 30,93€ |
3º Escalão
| Idade | Valor |
| Igual ou inferior a 12 meses | 97,31€ |
| Superior a 12 meses e igual ou inferior a 36 meses | Até 30 de Junho de 2019: 85,22€ A partir de 1 de Julho de 2019: 97,31€ |
| Superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Até 30 de Junho de 2019: 28,41€ A partir de 1 de Julho de 2019: 32,44€ |
| Superior a 72 meses | 28,41€ |
4º Escalão
| Idade | Valor |
| Igual ou inferior a 36 meses | Até 30 de Junho de 2019: 48,35€ A partir de 1 de Julho de 2019: 58,39€ |
| Superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Até 30 de Junho de 2019: 16,12€ A partir de 1 de Julho de 2019: 19,46€ |
| Superior a 72 meses | 0€ |
As famílias numerosas ou monoparentais recebem um majoração do abono de família.
Como e onde pedir?
O abono de família pode ser solicitado das seguintes formas:
- Online, preenchendo o respetivo requerimento do serviço da Segurança Social Direta;
- Presencialmente, nos balcões da Segurança Social ou balcões das Lojas do Cidadão que disponibilizem o serviço.
Irá começar a receber o abono quando tiverem passado 6 meses desde a apresentação do respetivo requerimento. A contagem deste prazo começa a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto determinante da sua concessão. Depois deste prazo só tem direito a partir do mês seguinte ao da respetiva entrega do requerimento.