Abono de família: Tudo o que precisa saber

Abono de família: Tudo o que precisa saber

Junho 5, 2019 0 Por carlos

O abono de família é um apoio em dinheiro recebido mensalmente e que compensa o aumento de despesas relacionadas com crianças e jovens. O valor recebido por cada família varia conforme os rendimentos do agregado familiar, da idade da criança e do número de adultos e crianças por agregado.

Quer saber como calcular o abono de família e quais os requisitos de atribuição?

Fique a conhecer: 5 Conselhos de mães que ajudam na gestão do dinheiro

Quem tem direito ao abono de família?

O abono de família não está disponível para todos. Em 2019, de acordo com a Segurança Social, têm direito ao abono de família as crianças e jovens:

  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Cujo agregado familiar não possua um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações, etc) cujo valor total seja superior a 240xIAS (102.936€) à data do requerimento;
  • Cujo agregado familiar tenha um rendimente de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos ou igual ou inferior ao 4º escalão de rendimentos (no caso de crianças com idade inferior a 6 anos ou que sejam considerados pessoas isoladas);
  • Que não exerçam atividade laboral, a não se que esta corresponda ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.

O abono de família é pago até aos 16 anos. Depois dos 16 anos a prestação só é paga se o jovem estiver a estudar ou for portador de deficiência.

Os jovens portadores de deficiência têm direito ao abono de família até aos 24 anos ou até aos 27 anos, caso frequentem o ensino superior.

Para efeitos de atribuição do abono, é considerada a idade que o beneficiário do abono tem no início do ano letivo. Quem atinja o limite máximo de idade durante o ano escolar, recebe o abono até ao final desse ano de escolaridade.

abono de família

Como calcular o abono de família?

Para conseguir calcular o abono de família precisa de ter alguns elementos à mão. O valor a receber por cada família irá variar em função do seu rendimento de referência, da idade da criança ou jovem, e do número de crianças que compõem o agregado.

O rendimento de referência do agregado familiar é agrupado em escalões indexados ao valor do IAS. Depois de descongelados em 2017, o Indexante dos Apoios Sociais tem vindo a aumentar há dois anos consecutivos. Em 2019, o valor do IAS subiu para os 435,76€. No ano anterior, o valor era de 428,90€.

Assim sendo, também os escalões de rendimentos usados como referência para definir o abono familiar a atribuir a cada agregado, sofreram alterações este ano.

Escalões de rendimentos

As famílias dividem-se em 5 escalões de rendimentos para efeitos de cálculo do valor do abono de família. Atualmente, as famílias do 5º escalão não têm direito a abono de família.

Para conseguir saber quanto irá receber de abono de família, comece por calcular o rendimento de referência da família. Some os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar e divida o total pelo número de crinaças e jovens que têm direito a abono +1. O rendimento que obtiver, equivale a um dos seguintes escalões.

Escalão do AbonoRendimentos 2018 (para o abono 2019)Rendimentos 2019 (para os casos de reavaliação)
> a 3.002,30€> a 3.050,32€
3.002,30€ a 6.004,60€3.050,32€ a 6.100,64€
6.004,60€ a 9.006,90€6.100,64€ a 9.150,96€
9.006,90€ a 15.001,50€9.150,96€ a 15.251,60€
< a 15.001,50€< a 15.251,60€
abono de família

Quais os valores do abono de família em 2019?

O valor a receber da prestação de abono de família é determinado em função do escalão de rendimentos, que varia conforme o rendimento do agregado familiar e do ano a que os mesmos dizem respeito.

As famílias que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão de rendimentos recebem abono de família. As famílias que se encontram no 4º escalão apenas recebem até aos 6 anos de idade das crianças. As que ficam no 5º escalão não recebem. Fique agora a conhecer o valor total mensal para cada um dos escalões.

1º Escalão

IdadeValor
Igual ou inferior a 12 meses149,85€
Superior a 12 meses e
igual ou inferior a 36 meses
Até 30 de Junho de 2019: 130,31€
A partir de 1 de Julho de 2019: 149,85€
Superior a 36 meses e
igual ou inferior a 72 meses
Até 30 de Junho de 2019: 43,44€
A partir de 1 de Julho de 2019: 49,95€
Superior a 72 meses37,46€

2º Escalão

IdadeValor
Igual ou inferior a 12 meses123,69€
Superior a 12 meses e
igual ou inferior a 36 meses
Até 30 de Junho de 2019: 107,56€
A partir de 1 de Julho de 2019: 123,69€
Superior a 36 meses e
igual ou inferior a 72 meses
Até 30 de Junho de 2019: 35,85€
A partir de 1 de Julho de 2019: 41,23€
Superior a 72 meses30,93€

3º Escalão

IdadeValor
Igual ou inferior a 12 meses97,31€
Superior a 12 meses e
igual ou inferior a 36 meses
Até 30 de Junho de 2019: 85,22€
A partir de 1 de Julho de 2019: 97,31€
Superior a 36 meses e
igual ou inferior a 72 meses
Até 30 de Junho de 2019: 28,41€
A partir de 1 de Julho de 2019: 32,44€
Superior a 72 meses28,41€

4º Escalão

IdadeValor
Igual ou inferior a 36 meses Até 30 de Junho de 2019: 48,35€
A partir de 1 de Julho de 2019: 58,39€
Superior a 36 meses e
igual ou inferior a 72 meses
Até 30 de Junho de 2019: 16,12€
A partir de 1 de Julho de 2019: 19,46€
Superior a 72 meses0€

As famílias numerosas ou monoparentais recebem um majoração do abono de família.

Como e onde pedir?

O abono de família pode ser solicitado das seguintes formas:

  • Online, preenchendo o respetivo requerimento do serviço da Segurança Social Direta;
  • Presencialmente, nos balcões da Segurança Social ou balcões das Lojas do Cidadão que disponibilizem o serviço.

Irá começar a receber o abono quando tiverem passado 6 meses desde a apresentação do respetivo requerimento. A contagem deste prazo começa a partir do mês seguinte àquele em que ocorreu o facto determinante da sua concessão. Depois deste prazo só tem direito a partir do mês seguinte ao da respetiva entrega do requerimento.